O prefeito Bruno Reis (União), sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei nº 9.973/2026, que veta a obrigatoriedade do CPF como condição para compras em farmácias de Salvador. A medida, foi publicada nesta segunda, no Diário Oficial do Município.
De acordo com o novo texto, o fornecimento do documento passa a ser facultativo. A exigência só será permitida em duas situações específicas, como inclusão voluntária em sistemas de descontos e caso cliente deseje que o número conste no documento fiscal.
O estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito a multas que variam entre R$ 1.000 e R$ 5.000, com valor dobrado em caso de reincidência.
Em casos de persistência, a farmácia poderá ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente. A fiscalização será coordenada pelos órgãos municipais de defesa do consumidor e pela Vigilância Sanitária.
O Executivo tem 60 dias para regulamentar os detalhes da aplicação da lei.



