Supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício seguem sem funcionamento aos domingos e feriados em maio no Espírito Santo por causa de uma regra trabalhista que passou a valer em março de 2026. A medida proíbe o trabalho de funcionários nesses dias e altera o funcionamento principalmente das grandes redes do setor.
A restrição alcança supermercados, hipermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis. Lojas de material de construção também entram na regra, inclusive aquelas instaladas dentro de shoppings centers. O entendimento firmado entre as entidades em novembro do ano passado determinou a aplicação da regra nos 78 municípios abrangidos pela convenção.
A mudança afeta especialmente empresas que operam com trabalhadores contratados com carteira assinada. Pequenos mercados de bairro ainda podem abrir nesses dias, desde que funcionem apenas com os próprios proprietários, sem convocação de funcionários.
A regra foi definida em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo e o Sindicato dos Comerciários. O acordo acompanha a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a valer após quatro adiamentos sucessivos. O acordo envolve cerca de 70 mil trabalhadores distribuídos em mais de 1.500 lojas nos 78 municípios capixabas.
A norma federal estabelece que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende de previsão em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A única exceção são as feiras livres, que continuam autorizadas a operar normalmente nesses dias.
A medida tem caráter experimental e permanece válida até 31 de outubro de 2026. Antes desse prazo, representantes do setor voltarão a negociar para decidir se o fechamento aos domingos e feriados será mantido ou encerrado.
Representantes do setor afirmam que dois fatores principais levaram à retomada da regra: a dificuldade para contratar funcionários e o desempenho abaixo da média nas vendas de domingo.
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo reforçam esse argumento. Levantamento da Receita Estadual aponta que, em 2025, o domingo teve a menor média de faturamento entre hipermercados, supermercados, mercearias, minimercados e hortifrutis. Enquanto aos sábados as vendas alcançaram cerca de R$ 102 milhões, aos domingos o valor ficou em torno de R$ 25,9 milhões.
O cenário do mercado de trabalho também influencia a mudança. Em 2025, o estado registrou taxa de desemprego de 3,3%, a menor da série histórica da IBGE iniciada em 2012 por meio da Pnad Contínua. Foi o quarto menor índice do país. Com menos pessoas buscando emprego, empresários relatam dificuldade para preencher vagas no comércio.
A Associação Capixaba de Supermercados afirmou, em nota, que a medida será testada até outubro de 2026. “O fechamento dos supermercados aos domingos, que tem como motivação principal a falta de mão de obra, será adotado em caráter experimental e reavaliado em 31 de outubro de 2026”, disse a entidade.
O que determina a regra
O fechamento foi estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre a Fecomércio-ES e o sindicato da categoria. A norma segue a Portaria nº 3.665/2023, que condiciona a abertura do comércio aos domingos e feriados à autorização por meio de acordo coletivo.
Entre os principais pontos do acordo estão:
Proibição de funcionamento aos domingos entre 1º de março e 31 de outubro de 2026;
Nova avaliação ao término do período;
Multa equivalente a um salário do empregado por domingo em caso de descumprimento;
Exceção para pequenos mercados de bairro que operem apenas com os proprietários, sem funcionários registrados.
Segundo a Fecomércio-ES, o período servirá como teste e poderá ser rediscutido nas negociações previstas para novembro.
Quem pode e quem não pode abrir aos domingos
Supermercados, mercearias, minimercados e atacarejos: devem permanecer fechados.
Lojas de material de construção: também não podem funcionar.
Açougues e padarias: estão autorizados a abrir, já que seus empregados não integram a categoria dos comerciários de supermercados.
Comércio de rua em geral: não há impedimento.
Shoppings centers: as lojas seguem liberadas para operar normalmente aos domingos.
O modelo não é inédito no estado. Entre 2009 e 2018, os supermercados capixabas já haviam adotado o fechamento dominical após acordo entre empresários e trabalhadores – prática que agora volta a vigorar, em caráter experimental, até 2026.



