ESTAVA COM UMA ARMA: Justiça condena loja de Salvador por caso de estupro contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou uma loja de bijuterias localizada em Salvador a pagar R$ 15 mil de indenização a uma ex-vendedora de 19 anos que afirma ter sido vítima de estupro cometido por um homem que fazia a segurança do estabelecimento. A decisão foi divulgada na terça-feira (21) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

Publicidade

Segundo o processo, a jovem contou que era constantemente assediada pelo suspeito, que fazia comentários sobre o corpo dela, chamando-a de “gostosa”, além de insistir para que os dois mantivessem relações sexuais.

O crime teria acontecido em 2025, após o expediente. Em um dia de chuva, enquanto aguardava um carro por aplicativo para ir embora, o segurança sugeriu que ela esperasse em um beco onde ficava a casa dele. Em seguida, pegou os pertences da vítima e entrou no imóvel.

Ainda conforme o relato da trabalhadora, ela foi obrigada a manter relações sexuais sob ameaça, já que o homem estava armado. Na tentativa de escapar da violência, a jovem disse que era portadora do vírus HIV, mas, segundo ela, o suspeito continuou o abuso utilizando preservativo.

Após o estupro, o homem teria pedido que ela não contasse o ocorrido para ninguém e chegou a justificar o crime dizendo que aquilo era “coisa de homem”. Com medo, a vítima deixou o local, mas depois revelou o caso aos familiares, que a incentivaram a procurar a polícia.

Depois do episódio, a jovem desenvolveu um quadro de estresse pós-traumático, precisou de acompanhamento médico e passou a fazer uso de medicamentos psiquiátricos. Ela também se afastou do trabalho e entrou com pedido de rescisão indireta do contrato.

Durante o processo, o segurança negou as acusações e alegou que mantinha um relacionamento consensual com a vítima. No entanto, o TRT apontou contradições no depoimento dele. Testemunhas confirmaram que o homem costumava permanecer na loja até a saída dos funcionários, fazia elogios frequentes à jovem e que a supervisão do estabelecimento tinha conhecimento da situação.

A empresa tentou afastar qualquer responsabilidade, alegando que o crime aconteceu fora do horário de trabalho e que o segurança era terceirizado. Porém, as investigações apontaram que o imóvel onde ocorreu o abuso ficava no mesmo prédio da loja e havia sido disponibilizado ao suspeito pelo proprietário.

Para os desembargadores, o caso teve relação direta com o ambiente de trabalho. A decisão também destacou que a empresa não ofereceu qualquer apoio psicológico à vítima e ainda tentou responsabilizá-la pelo encerramento do vínculo empregatício.

Por unanimidade, a Quinta Turma do TRT-BA manteve a rescisão indireta do contrato e condenou a loja ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-funcionária. Ainda cabe recurso da decisão.