Foi suspensa a liminar que autorizava a plataforma Stake Brazil a continuar operando no Brasil até 25 de outubro de 2026. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na sexta-feira (9), a decisão tomada após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a autorização concedida pela Justiça Federal de São Paulo.
A decisão permitia que a empresa mantivesse suas atividades temporariamente, mesmo após a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa em todo o território brasileiro.
O presidente do TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, acolheu os argumentos do governo federal e entendeu que a manutenção da autorização para apenas uma empresa poderia comprometer a aplicação das regras.
Tribunal aponta risco de desigualdade regulatória
O desembargador acatou o pedido da AGU e considerou que permitir o funcionamento de uma única plataforma, enquanto as demais estavam sujeitas às restrições, criaria uma situação desigual.
Segundo o magistrado, a manutenção da liminar também poderia estimular outras empresas a recorrerem à Justiça para obter autorizações iguais, dificultando a execução da política pública.
A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até que haja uma nova decisão da Presidência do tribunal.
Empresa alegou investimentos de R$ 128 milhões
A Stake Brazil havia conseguido uma decisão favorável da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em suas alegações, a empresa argumentou que possuía autorização administrativa para operar até 31 de dezembro de 2029.
A plataforma afirmou ter pago R$ 30 milhões pela outorga federal , e investimento que poderiam chegar aproximadamente R$ 128,2 milhões.
A empresa também informou possuir 41 funcionários e ter estruturado operações no Brasil para atender às exigências regulatórias.
Proibição das apostas é contestada no STF
Entidades ligadas ao mercado de apostas apresentaram ações para contestar a validade da medida. Os processos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux. A discussão envolve os limites da atuação do governo federal e os efeitos da proibição sobre as empresas que haviam recebido autorização para funcionar no país.



