Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Previdência Social. O adicional é destinado a pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e precisam da ajuda contínua de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.
O benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e pode ser concedido após avaliação da perícia médica do INSS.
Quem pode receber o adicional de 25%?
De acordo com as regras do INSS, podem ter direito ao acréscimo os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Entre as situações que podem justificar a concessão estão:
– Cegueira total;
– Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
– Perda de nove ou mais dedos das mãos;
– Perda das pernas quando não for possível utilizar próteses;
– Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que seja possível utilizar próteses;
– Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia;
– Doenças que mantenham a pessoa permanentemente acamada;
– Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária sem ajuda.
A lista contempla situações específicas, e a existência de uma doença ou deficiência, por si só, não garante o recebimento do adicional. A necessidade de assistência permanente deve ser comprovada e avaliada pelo INSS.
O adicional pode ultrapassar o teto da Previdência?
Sim. Quando concedido, o acréscimo de 25% pode fazer com que o valor total recebido ultrapasse o teto previdenciário. O adicional também entra no cálculo do 13º salário.
Entretanto, o benefício não é estendido automaticamente a todas as modalidades de aposentadoria. A regra administrativa é voltada à aposentadoria por incapacidade permanente, e o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o adicional não pode ser ampliado para outras modalidades sem previsão legal.
Como solicitar os 25% pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. O segurado deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o aplicativo ou o site Meu INSS;
2. Entrar com CPF e senha da conta Gov.br;
3. No campo de busca, digitar “Acréscimo de 25%”;
4. Selecionar o serviço correspondente e seguir as orientações;
5. Apresentar documentos médicos, laudos, relatórios e exames que comprovem a necessidade de assistência permanente;
6. Acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.
Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica e, se necessário, uma avaliação social. A concessão depende da análise do caso.
O que acontece se o aposentado falecer?
O adicional de 25% é encerrado com a morte do beneficiário e não é incorporado ao valor da pensão por morte recebida pelos dependentes.
Quem tiver dúvidas sobre os critérios ou encontrar dificuldades para fazer a solicitação pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
As informações e os procedimentos oficiais podem ser consultados no portal do Governo Federal.



