O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que obriga todas as salas de cinema da capital baiana a iniciarem a exibição dos filmes exatamente no horário divulgado na programação oficial. A medida foi publicada nesta semana no Diário Oficial do Município e prevê penalidades em caso de descumprimento.
De acordo com o texto, o horário de início da sessão será considerado o momento em que começa o conteúdo principal, ou seja, o filme. Trailers, propagandas comerciais e institucionais não entram na contagem. Esses materiais deverão ser exibidos antes do horário anunciado, para que a obra cinematográfica comece pontualmente.
O artigo 2º da nova legislação estabelece sanções administrativas para as salas que não cumprirem a norma. A primeira infração resultará em advertência escrita, enquanto a reincidência acarretará multa de R$ 5 mil. Caso o descumprimento persista, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias.
A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, e o Poder Público Municipal terá até 90 dias para regulamentá-la. O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) em setembro, antes de seguir para sanção do Executivo. Com informações do Bahia Notícias.



