Aposentados são surpreendidos e podem ganhar duas aposentadorias

O INSS é o responsável por pagar aposentadorias, pensões e auxílios. A partir da variedade de abonos dentro de cada categoria, há a dúvida sobre a possibilidade de a autarquia conceder duas aposentadorias ao mesmo tempo. Mas afinal, é possível ganhar duas aposentadorias ao mesmo tempo no INSS? Abaixo, confira se é possível.

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É possível ganhar duas aposentadorias?

Sim! Você pode acumular duas aposentadorias ao mesmo tempo. Entretanto, é necessário se sejam de regimes diferentes. Há dois regimes previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No primeiro caso, a autoridade está sobre os trabalhadores que atuam com a carteira assinada em empresas privadas. Já no segundo, tem como responsabilidade, os servidores públicos e militares, por exemplo.

Para acumular duas aposentadorias, é preciso que o trabalhador ganhe uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. E outra pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Exemplos muito comuns são os professores que trabalham com carteira assinada na rede pública e privada ao longo da sua vida profissional.

Como solicitar uma revisão do INSS?

Para fazer o pedido da revisão de um valor do INSS, é necessário passar por um tipo de processo prático. Sendo assim, basta ligar para a Central do Atendimento 135 e escolher a opção “revisão da aposentadoria ou benefício”.

Logo após, uma data será indicada para que o segurado vá a uma das instituições do Instituto Nacional do Seguro Social. Lá, ele precisa apresentar os documentos necessários para fazer a abertura do pedido. Entretanto, será possível também pedir uma revisão por meio do “MEU INSS”.

Para poder fazer o pedido, você ter os seguintes documentos:

  • RG e CPF, ou CNH;
  • Comprovante residencial, que deve estar em dia para não ter fraudes;
  • Relatórios técnicos (PPRA e LTCAT da empresa);
  • Formulários de Previdência Social SB-40, DSS-8030, PPP, caso haja períodos insalubres sem considerar o aumento sinérgico do tempo da contribuição;
  • Documentos rurais, como as certidões de nascimento, compra/venda de imóvel rural.