O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil a cada funcionário de uma agência em Eunápolis, no sul da Bahia, por tê-los mantido em atividade durante uma greve de vigilantes. A decisão, unânime, foi confirmada pela Sétima Turma da Corte após recurso do banco.
Entre 12 e 18 de março de 2020, profissionais da segurança privada paralisaram as atividades em todo o estado. Mesmo sem vigilantes, o Bradesco manteve a agência em funcionamento, o que, segundo o Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, expôs os empregados a riscos.
O banco alegou que o expediente foi apenas interno e sem atendimento ao público, além de questionar a legitimidade do sindicato para propor a ação. No entanto, testemunhas confirmaram que os bancários trabalharam normalmente durante o período.
O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, destacou que o sindicato tem legitimidade para mover ações coletivas mesmo sem apresentar a lista nominal dos trabalhadores. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.



