O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu uma decisão liminar na última sexta-feira (19) que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024. Essa lei obrigava os estabelecimentos comerciais da cidade a oferecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis de graça aos clientes.
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Com essa decisão, a lei fica parada até o STF julgar definitivamente o recurso que está lá.
A lei foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador mudou a Lei nº 9.699/2023, que já valia na cidade.



