Líder espiritual é condenado a mais de 50 anos de prisão por estupro de vulnerável na Bahia

O líder da Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo (Sebas), Kleber Aran Ferreira e Silva, foi condenado a 50 anos, 16 meses e 25 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de violação sexual e estupro de vulnerável.

A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no último dia 12, acolheu recurso do Ministério Público da Bahia (MPBA) e ampliou a pena anteriormente fixada em 20 anos e cinco meses, em primeira instância.

O caso, que vem sendo acompanhado desde 2021, envolveu denúncias recebidas pelo projeto Justiceiras, que presta apoio a mulheres vítimas de violência de gênero.

A investigação foi conduzida pelo MPBA por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com acompanhamento da 24ª Promotoria de Justiça Criminal durante todo o processo. 

De acordo com a nova decisão do TJBA, uma das vítimas estava em estado de vulnerabilidade devido á embriaguez induzida pelo acusado, caracterizando o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. O acórdão destacou ainda o padrão de manipulação psicológica e espiritual exercido por Kleber Aran sobre suas seguidoras.

Segundo a denúncia, o líder espiritual afirmava incorporar a entidade “Dr. Fritz” e se aproveitava de sua posição para coagir mulheres em sua busca de cura e orientação espiritual. As vítimas, muitas delas fragilizadas emocionalmente ou com familiares doentes, eram convencidas de que relações sexuais com ele eram necessárias para a realização de trabalhos espirituais e para fornecer “energia sexual” às entidades.

Durante os encontros, Kleber também induzia as mulheres a consumir bebidas alcoólicas, aumentando sua vulnerabilidade.

Em novembro de 2024, Kleber já havia sido condenado por violação sexual mediante fraude contra três mulheres frequentadoras da instituição e condenado a pagar R$50 mil de indenização a cada vítima por danos morais. A nova sentença reforça a gravidade dos crimes cometidos e a responsabilização do acusado pelo abuso de poder dentro do ambiente religioso.

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