No Brasil, são 265 mil agentes comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.
A legislação anterior (a Lei 11.350/2006), fruto de Medida Provisória elaborada no primeiro mandato do presidente Lula, regulamentava a atuação dos ACSs e ACEs, com todas as suas atribuições especificadas.
O PL assinado na sexta é mais um passo essencial na garantia de direitos, ao estabelecer que estes agentes são profissionais de saúde, sublinhando seu papel fundamental na dinâmica da Saúde da Família e do Sistema Único de Saúde (SUS). O PL, de iniciativa do deputado federal Afonso Florence (PT/BA), havia sido condenado em 2022, quando o Ministério da Saúde propôs o veto integral à proposta.
Como profissionais de saúde, os agentes passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo art. 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da Educação e da Saúde.
Cada agente hoje em atividade no país tem seu salário pago, integralmente, com recursos transferidos pelo Governo Federal – em 2022, foram empenhados R$ 7,8 bilhões. Para 2023, está prevista a destinação de R$ 9,9 bilhões (o que representa um aumento de 27%) para o fortalecimento do trabalho de atenção básica à saúde.
BNews