Militares são condenados por furto de picanha, contrafilé e alcatra

Um aspirante da Infantaria do Exército e um cabo foram condenados à reclusão por furtarem 36 caixas de carnes nobres do quartel onde atuavam, no Rio de Janeiro. O caso ocorreu no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), e o prejuízo foi estimado em R$ 22.328,82.

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O crime aconteceu em 13 de janeiro de 2019. Foram desviadas:

Em julgamento realizado no dia 12 de fevereiro de 2026, o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou as apelações apresentadas pelas defesas e manteve as condenações. O aspirante recebeu pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Já o cabo foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto.

Segundo as investigações, o aspirante, que estava de serviço como Oficial de Dia — responsável pela guarnição armada — utilizou a função para acessar a câmara frigorífica durante a noite, quando há menor circulação de militares. As carnes foram colocadas nos veículos dos dois acusados.

A denúncia aponta que um soldado foi coagido a participar da ação e a dirigir um dos carros, sob ameaça de ser incluído na chamada “rota”, o que implicaria seu desligamento do serviço militar. As caixas foram levadas para um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, na Zona Oeste do Rio, onde o aspirante morava.

No dia seguinte, de acordo com os autos, os dois reuniram soldados e tentaram convencê-los a mentir durante as investigações, orientando que afirmassem não ter visto nada além de dois carros estacionados no pelotão de transporte. Também teriam sugerido que a culpa fosse atribuída a um sargento e a outro cabo.

Durante a reunião, um dos soldados gravou a conversa e entregou o áudio a um sargento, o que reforçou as provas do processo.

Prisão preventiva

Em agosto de 2019, o Ministério Público Militar pediu a prisão preventiva dos acusados, alegando risco de novas coações e afronta aos princípios de hierarquia e disciplina.

Em fevereiro de 2025, o Conselho Permanente de Justiça da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou os réus por peculato-furto. As defesas recorreram, alegando insuficiência de provas e questionando a dosimetria da pena, mas o STM manteve integralmente a decisão.