Um motorista com sinais de embriaguez foi preso em flagrante na madrugada de quinta-feira (1º), em Cascavel, no oeste do Paraná, por impedir a passagem de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e desobedecer ordens de parada da Guarda Municipal.
Segundo relatos dos agentes, o homem ignorou a ordem de parada e seguiu dirigindo por cerca de 250 metros antes de frear bruscamente. Na sequência, ele tentou fazer uma manobra de marcha ré e colidiu contra a viatura.
Durante a abordagem, o motorista se recusou a realizar o teste de alcoolemia, mas acabou sendo autuado por embriaguez ao volante com base na constatação visual e nos relatos dos agentes.
Ele ainda tentou oferecer dinheiro aos guardas municipais, sugerindo que o problema fosse revolvido de forma irregular no local, configurando crime de corrupção passiva.
Ao chegar na delegacia, o suspeito desacatou os policiais civis. Ele decidiu permanecer em silêncio durante interrogatório formal e segue preso.
O que diz o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que veículos destinados a socorros de incêndio, salvamento, viaturas de polícia e ambulâncias têm prioridade no trânsito e livre circulação quando identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação.
A legislação afirma que, quando os dispositivos de emergência estão acionados, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita e parando, se necessário.
O motorista que desbedece a determinação comete uma infração gravíssima, sujeita a multa. Já utilizar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização é uma infração gravíssima, passível de multa, apreensão e remoção do veículo.



