A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado e manteve a sentença que a condenou a indenizar por dano moral uma mulher baleada na Praia dos Milionários, em São Vicente (SP). A vítima foi alvejada durante um operação policial contra ladrões que haviam cometido roubo; embora não tenha sido determinada a origem do disparo, a Justiça determinou o pagamento da indenização.
Como a bala ficou alojada a centímetros da coluna vertebral da vítimas, os médicos entenderam que retirá-la poderia causar paraplegia na mulher. Desta forma, não foi possível determinar se a bala saiu da arma dos policiais ou dos assaltantes. O colegiado manteve a indenização de R$ 30 mil fixada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente.
“A Constituição Federal assegura o direito à indenização por danos decorrentes de atos ilícitos, de acordo com a teoria do risco administrativo, na qual a responsabilidade objetiva do Poder Público enseja o dever de indenizar a vítima, sendo suficiente a demonstração de nexo de causalidade entre o prejuízo e o dano decorrente da conduta estatal, comissiva ou omissiva”, anotou o desembargador Percival Nogueira, relator da apelação, que embasou o seu voto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.
O fato aconteceu no dia 15 de dezembro de 2018. Atualmente com 39 anos, a autora da ação é manicure e estava na praia com os filhos e a tia quando começou um corre-corre de banhistas, seguido do barulho de tiros. Ao se virar para proteger as crianças, ela foi atingida na região lombar por um disparo. Um assaltante foi preso em flagrante e outro foi baleado e morreu ao enfrentar um policial militar que estava de folga.
A dupla de assaltantes e mais três comparsas assaltaram um grupo de banhistas que saía de um quiosque na Praia do Itararé e fugiu em direção à Praia dos Milionários. Um dos ladrões portava um revólver calibre 32, entrou no mar e ameaçou atirar. O policial de folga portava uma pistola calibre 40 da PM e ordenou que esse acusado se rendesse. Diante da recusa, o policial disse que disparou quatro vezes em legítima defesa.