O traficante Jardel Neto Pereira da Cruz, de 28 anos, apontado como namorado da delegada Layla Lima Ayub, presa por suspeita de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) na última sexta-feira (18), seria chefe da facção criminosa em Roraima, segundo denúncia do Ministério Público.
De acordo com o documento de 2021, Jardel, também conhecido como “Dedel”, “Vrau Nelas” ou “Americano”, teria como uma das principais funções treinar menores de idade para punir outros membros da facção.
A denúncia aponta que ele seria o “General da Disciplina” do PCC, tendo a ordem final caso algum integrante precisasse ser executado. Além disso, ele mostrava a dolescentes como se bate na mão com um pedaço de pau.
Outro posto de Jardel seria o de “Geral do Estado”, ou seja, líder de Roraima, atuando ativamente no comércio de entorpencentes na ciade de Boa Vista. O papel incluiria a realização de de atentados contra autoridades do Poder Judiciário, sistema penal e integrantes de forças de segurança.
O traficante passou a ser monitorado em 2021, quando estava em Boa Vista. Ele teria confessado a autoria do crime de integrar organização criminosa em depoimento na delegacia. A investigação resultou na condenação de Jardeu a oito anos de prisão.
Envolvimento com delegada
O líder do PCC em Roraima teria envolvimento amoroso com a delegada recém-empossada na Polícia Civil de São Paulo, Layla Lima Ayub, que foi presa na última sexta-feira (18) por vínculo com a facção.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), Layla mantinha vínculo pessoal e profissional com integrantes do grupo criminoso, chegando a exercer, de forma irregular, o papel de advogada em audiência de custódia para presos integrantes do PCC, mesmo após já ter tomado posse no cargo de delegada.
Ex-policial militar do Espírito Santo, Layla também é especialista em Direito Penal e Processo Penal e atuou anteriormente como advogada. Em dezembro do ano passado, nove dias após tomar posse como delegada na capital paulista, ela teria defendido um preso ligado ao PCC em Rondon do Pará, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia e por normas que impedem delegados de exercerem a advocacia privada.



