O pagamento para a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário estava com prazo até a última sexta-feira (28). O benefício pode ser pago em duas vezes, mas não unicamente em dezembro. Caso não tenha recebido na data limite, o trabalhador pode buscar algumas medidas.
A orientação é que o trabalhador procure primeiro o setor de Recursos Humanos ou o financeiro da empresa para comunicar o problema e cobrar o pagamento dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode registrar a denúncia diretamente no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, pelo endereço oficial, usando login gov.br para acessar o formulário.
Outra alternativa é buscar apoio do sindicato da categoria para formalizar a queixa ou acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso nada disso resolva, a saída final é cobrar os valores por meio de uma ação trabalhista.
Se o empregador não cumprir o prazo ou deixar de pagar o 13º salário, pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. A multa é de R$ 170,25 por funcionário, valor que dobra em caso de reincidência e em caso de reincidência.
A empresa não pode usar crise econômica como justificativa para o não pagamento. Segundo advogados trabalhistas, não existe qualquer previsão legal que autorize o atraso ou o não pagamento do benefício.
O cálculo do 13º é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de quem recebe remuneração variável, como comissões e porcentagens, situação em que o valor deve considerar a média anual. O valor possui descontos de Imposto de Renda e INSS, mas os descontos só aparecem na segunda parcela, aplicada sobre o valor integral. Já o FGTS é recolhido nas duas partes. A primeira, porém, corresponde a metade do salário. Quem optou por receber o adiantamento do 13º nas férias tem direito apenas à segunda parte do benefício.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal. Também recebem o benefício aposentados e pensionistas do INSS.
A lista inclui ainda pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos (que atuam sem vínculo empregatício e por meio de sindicato) e empregados domésticos. Já os estagiários ficam de fora. Como não são regidos pela CLT e não são considerados empregados, a Lei 11.788/08 não obriga o pagamento de 13º salário a eles.



