Uma decisão administrativa recente da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) trouxe à luz a grave realidade da violência urbana em Salvador, que chega a paralisar o andamento de processos importantes, como um caso de Tribunal do Júri.
O processo administrativo, proposto pelo 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri contra um Oficial de Justiça, revela que a Justiça baiana precisou solicitar reforço policial especializado para garantir que uma vítima sobrevivente fosse intimada em uma área de alto risco na capital.
Conforme o documento, o Oficial de Justiça foi alvo do procedimento após deixar de realizar, por duas vezes, a intimação da vítima de um processo criminal de competência do Júri. O servidor certificou em ambas as ocasiões que a área de diligência apresentava “alto risco de violência”.
A situação escalou a ponto de o Juízo do Júri ter que encaminhar um ofício direto ao Coordenador do Núcleo de Operações Especiais da Central de Mandados, solicitando providências:
[…]solicito a Vossa Senhoria providências no sentido de que seja providenciado reforço policial com a finalidade de cumprimento na diligência de intimação da vítima, […] bem como que seja realizada por outro oficial de justiça diverso da última diligência[…]”
A necessidade de acionar o Grupo de Operações Especiais (GOE) ou um núcleo similar para garantir o cumprimento de um ato processual básico é um reflexo direto de como a violência e o domínio territorial por facções ou grupos criminosos têm afetado a capacidade do Estado de exercer sua autoridade, inclusive a Judicial.
Após as apurações, o Oficial de Justiça informou que houve um equívoco de sua parte ao não solicitar a redistribuição do mandado diretamente para o grupo especializado (GOE).
A Corregedoria Geral da Justiça do TJBA determinou o arquivamento do feito, não vislumbrando falta disciplinar que merecesse punição. No entanto, a decisão serviu como um alerta sobre o tema da violência e a segurança funcional. O texto de arquivamento fez uma recomendação expressa ao Oficial de Justiça, destacando o dever de zelar pela função, mas reconhecendo o risco:
Ressalta-se que o cumprimento diligente e preciso das ordens judiciais constitui dever essencial […], sendo imprescindível que o Servidor, diante de qualquer obstáculo ou situação de risco, adote as medidas formais cabíveis, comunicando tempestivamente à chefia imediata e requerendo providências adequadas, de modo a resguardar não apenas sua integridade física, mas também a regularidade dos atos processuais sob sua responsabilidade.”
Violência na Justiça
O caso, que se encerra internamente como uma questão funcional, ganha contornos de notícia de segurança pública ao expor que a violência urbana em Salvador não é apenas uma ameaça à população, mas também um obstáculo à efetividade da prestação jurisdicional.



