Passageiro é condenado por se masturbar dentro de ônibus

Um homem de 35 anos foi condenado a um ano e dois meses de prisão, inicialmente em regime inicial semiaberto, por cometer importunação sexual dentro de um ônibus em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão é da Justiça paulista e foi divulgada pelo site VadeNews.

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O crime ocorreu em 23 de julho de 2025, em um coletivo da linha 931 – Praia Grande/Santos. A vítima, uma mulher de 42 anos que trabalha como segurança, era a única passageira do ônibus além do acusado, identificado como Carlos Alberto Freitas de Almeida.

Em determinado momento da viagem, ela percebeu comportamentos suspeitos, levantou-se para verificar e flagrou o homem com as pernas abertas, manipulando o órgão genital fora da roupa.

Assustada, a vítima gritou e alertou o motorista, que interrompeu a viagem e acionou a polícia. O suspeito foi preso em flagrante.

O homem foi autuado pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que não admite fiança na esfera policial. A prisão preventiva foi mantida após audiência de custódia, e o Ministério Público apresentou denúncia com a mesma tipificação.

Carlos Alberto negou a prática do ato, alegando que apenas sentia vontade de urinar. No entanto, a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, considerou que o conjunto dos fatos e o relato da vítima eram suficientes para a condenação.