Policial Militar é barrado armado em agência do INSS em Brotas e só entra com apoio da PM

Um policial militar da 35ª CIPM denunciou ter sido impedido de entrar na agência do INSS em Brotas, Salvador, por estar portando arma de fogo, nesta quinta-feira (17).

Segundo o policial, ele apresentou aos funcionários da unidade a Portaria nº 131/CG-2024 da Polícia Militar da Bahia, que assegura o direito ao porte de arma em qualquer situação, conforme o artigo 12. Além disso, o militar citou a Lei Federal nº 14.751, que em seu artigo 18, inciso IV, garante a expedição de documento que permite o livre porte de arma em todo o território nacional.

O policial também mencionou a Portaria Conjunta INSS/DIROFL e DIRBEN nº 13, de 4 de maio de 2023, que em seu artigo 15, inciso I, alínea “g”, autoriza o acesso de policiais ou bombeiros militares armados mesmo quando estão fora de serviço.

Apesar da apresentação dessas normativas, o policial teve sua entrada negada pelos funcionários da agência. Para conseguir entrar na unidade, ele precisou solicitar o apoio de colegas da Polícia Militar, que acompanharam o agente até o local.

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