A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um garçom da rede Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A., de uma unidade situada em Salvador, após ele ter feito comentários racistas direcionados a uma colega de trabalho. A empresa aplicou a penalidade e o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho, com o pedido de reversão. Na defesa, o garçom alegou que a frase foi dita como uma brincadeira e que possui pessoas negras na família. Cabe recurso da decisão.
O episódio foi registrado em janeiro de 2022. O homem teria perguntado a colegas de trabalho qual era o horário em que costumavam sair da unidade. Uma respondeu que saía à meia-noite, e outra, que saía à 1h da manhã, por sempre ficar até o fechamento. Diante disso, o garçom afirmou que, por ser preta, a colega deveria trabalhar mais. Ele ainda utilizou xingamentos para dizer isso a ela. Dois dias depois, foi dispensado por justa causa.
Ele alegou que não cometeu nenhum ato que justificasse a penalidade e, por conta disso, pediu à Justiça que a justa causa fosse anulada. Já a rede alimentícia afirmou que a dispensa se deu devido ao comportamento discriminatório contra uma colega de trabalho.
O juiz da 26ª Vara do Trabalho de Salvador ressaltou que foi apresentado um áudio em que o próprio garçom pede desculpas à vítima, afirma não ser racista e menciona ter familiares negros. Para o magistrado, a existência desse áudio apenas confirma os relatos das testemunhas. Ele também observou que a gerente da unidade reuniu os funcionários ao redor do balcão para tratar do assunto. Ao final da conversa, pediu ao garçom que batesse o ponto e fosse para casa, informando que o setor de Recursos Humanos o procuraria.
O RH solicitou que ele assinasse o documento da dispensa por justa causa. Ele se recusou, e o documento foi então assinado por duas testemunhas. De acordo com o juiz, o Outback apresentou, previamente a ele, os motivos que justificaram a demissão, não havendo, portanto, abuso de poder diretivo.
Inconformado, o garçom recorreu ao TRT-BA para discutir a validade da justa causa. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, destacou que, no áudio em que o garçom pede desculpas à colega, ele também solicita que ela diga ao RH que foi apenas “uma brincadeira de mau gosto” e que ela “não se importou”.
Para a magistrada, a empresa agiu de maneira correta ao aplicar a penalidade: “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”, afirmou. Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam o voto da relatora, mantendo a dispensa por justa causa.