Secretaria da Saúde de Salvador é obrigada a comprar fraldas geriátricas após determinação judicial

Após determinação judicial, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador foi obrigada a comprar 1.800 unidades de fraldas descartáveis geriátricas junto à empresa Ultra Medical Comércio de Materiais Hospitalares Ltda, pelo valor de R$ 5.760,00 (Cinco mil, setecentos e sessenta reais).

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A aquisição foi realizada com dispensa de licitação, conforme consta no diário oficial do município do último dia 3 de outubro. Segundo a SMS, a Justiça determinou o fornecimento do insumo a um paciente com deficiência intelectual em nível profundo e déficit de controle esfincteriano, condição que exige o uso contínuo de fraldas.

A decisão judicial obriga o Município a garantir o custeio do material pelo período de um ano, baseando-se nas necessidades específicas e comprovadas do paciente, conforme detalhado em relatório técnico do Grupo de Trabalho de Materiais de Penso (GT Penso/SMS).

Em nota, a Secretaria reforçou que a dispensa de licitação foi conduzida em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e se limitou “exclusivamente ao atendimento da determinação judicial”.

A SMS reafirmou ainda “seu compromisso com a legalidade, a transparência e o cuidado integral à população, atuando de forma responsável para assegurar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade aos insumos e tratamentos de que necessitam”.