Uber é condenada por mulher pular de moto e fraturar o pé após desvio de rota em Salvador

A Uber do Brasil foi condenada pela Justiça da Bahia a pagar uma indenização de R$ 20 mil por dano moral a uma passageira após a usuária pular de uma motocicleta em movimento e fraturar o pé esquerdo após o condutor alterar a rota e se negar a retornar ao itinerário inicial.

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De acordo com a juíza da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Eliene Simone Silva Oliveira, pontuou que o caso revela “uma situação de extrema gravidade”, uma vez que a usuária da plataforma de transporte “que, confiando na segurança prometida pela plataforma de transporte, vivenciou verdadeiro terror psicológico”.

Anteriormente, o valor estipulado da indenização era de R$ 5 mil, mas foi aumentado para R$ 20 mil após a Justiça levar em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, a juíza pontuou que, para a fixação do valor, foram levados em conta fatores como risco de morte e de violência sexual, fratura sofrida, tempo de recuperação, além do forte abalo psicológico.

Na defesa, a Uber alegou que não poderia ser responsabilizada sob argumento de não ser uma empresa de transporte e sim de tecnologia. A empresa destacou ainda que não houve dano moral, pois a passageira teria pulado do veículo por “decisão própria”.

A relatora rejeitou os argumentos apresentados, pontuando que a reação da passageira foi “legítima” diante do risco constante que mulheres enfrentam de violência sexual e feminício.


Relembre o caso

O caso ocorreu em 29 de novembro de 2024. Na época do ocorrido, o motociclista mudou o trajeto original para uma área isolada, próxima ao matagal. Ao notar o desvio, a passageira, por medo de sofrer violência sexual, pulou da moto. O condutor fugiu sem prestar socorro.