Liberando a conclusão da operação, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, João Egmont, revogou, na noite desta sexta-feira (9), a liminar que impedia a assinatura do contrato de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília — BRB. A operação está em curso e em análise no BC (Banco Central).

A ação acolheu os pedidos do BRB e do Governo do Distrito Federal e concedeu efeito suspensivo à decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que impedia a conclusão do negócio.

Para o desembargador, “não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”. As informações são do Metrópoles.

Um dos pontos que levaram à liminar, que impedia a assinatura do contrato definitivo de compra, é a discussão sobre a necessidade de autorização por meio de lei, apontada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Entenda o caso

O BRB (Banco de Brasília) e o Banco Master solicitaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que a operação de compra seja analisada sob rito sumário. As instituições usaram como argumento que a transação não implica eliminação da concorrência, não resulta na dominação de mercado relevante e tampouco cria ou reforça uma posição dominante.