O prefeito de Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei nº 9.935/2026, que regulamenta a instalação e a manutenção da infraestrutura de cabos suspensos na capital baiana. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) e estabelece regras para a organização da fiação aérea instalada em postes da cidade. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (4).
A nova legislação determina que a concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica deverá retirar cabos e fios instalados em excesso, sem uso ou em desacordo com normas técnicas. A norma também inclui estruturas utilizadas para serviços de telefonia, televisão a cabo e internet que estejam suspensas em postes ou torres e que comprometam a paisagem urbana.
De acordo com a lei, quando a gestão municipal identificar irregularidades, os responsáveis pela instalação da fiação serão notificados e terão 10 dias para apresentar um plano de remoção dos cabos irregulares. Após a apresentação do plano, haverá mais 10 dias para execução da retirada.
Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa inicial de R$ 15 mil por infração. Se a irregularidade persistir, novas penalidades poderão ser aplicadas a cada período de 10 dias, com multa de R$ 30 mil.
A legislação também autoriza a prefeitura a realizar diretamente a retirada da fiação irregular caso a concessionária não cumpra as determinações.
Áreas turísticas ganham atenção especial
O texto ainda prevê regras mais rígidas para locais considerados de interesse turístico em Salvador. Nessas áreas, as multas serão 50% maiores e os prazos para correção das irregularidades serão reduzidos pela metade, como forma de preservar a estética urbana e a atratividade turística da cidade.
O Poder Executivo poderá ainda definir normas específicas para instalação de novas redes aéreas nesses locais.
Participação popular na fiscalização
A lei também permite que qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil solicite à prefeitura a retirada de fios e cabos considerados irregulares. Além disso, a concessionária de energia deverá cooperar com as autoridades municipais, fornecendo informações e documentos necessários para a fiscalização. A nova regra permite uma janela de 60 dias para que as empresas possam se adequar à nova legislação, prazo que poderá ser prorrogado por igual período por meio de decreto do Executivo. Durante essa fase de adaptação, não haverá aplicação de multas.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a legislação municipal anterior que tratava do tema, editada em 2017.



