Will Bank: saiba como resgatar dinheiro investido após liquidação pelo BC

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada na quarta-feira (21) pelo Banco Central (BC), levantou dúvidas entre correntistas e investidores. Clientes com aplicações na instituição, como CDBs, poderão resgatar os valores conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

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Pessoas físicas e jurídicas que mantinham recursos no Will Bank terão direito à cobertura do FGC, desde que o valor total por CPF ou CNPJ não ultrapasse R$ 250 mil, considerando o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

O ressarcimento do FGC é automático?

Não. O pagamento não é automático. O investidor precisa solicitar o ressarcimento por meio dos canais oficiais do FGC. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante, responsável por validar a lista de credores – etapa que pode levar cerca de 30 dias.

Como funciona o processo de pagamento?

O procedimento ocorre em três fases principais:

Envio da lista de credores: o liquidante encaminha os dados ao FGC (até 30 dias úteis);

Liberação do pedido: após a validação, o FGC libera no aplicativo a opção “Solicitar pagamento”;

Pagamento: o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi nomeada como liquidante da operação.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);

Realizar o cadastro com documentos e dados pessoais;

Informar uma conta bancária de mesma titularidade;

Aguardar a liberação da solicitação;

Assinar digitalmente o pedido;

Aguardar a transferência do valor.

Durante o processo, o FGC pode solicitar documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

Acessar o Portal do Investidor do FGC;

Preencher os dados da empresa com o representante legal;

Enviar a documentação solicitada por e-mail;

Após a validação, receber o valor em conta do mesmo CNPJ.

O que o FGC cobre?

O Fundo Garantidor de Créditos assegura depósitos e aplicações como:

Contas correntes e poupança;

CDBs e RDBs;

LCIs, LCAs, LCs, LHs e LCDs;

Depósitos a prazo;

Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Prazos, limites e tributação

A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Em um período de quatro anos, o teto global é de R$ 1 milhão.

Os valores seguem a rentabilidade contratada até a data da liquidação e estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva. Aplicações com prazo inferior a 30 dias podem ter cobrança de IOF, exceto a poupança, que é isenta.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.