Em qualquer parte do mundo, o simples fato de ser mulher já causa algumas dificuldades e desafios. Por isso, no Brasil existem uma série de direitos para proteção própria, assim como das diversas mulheres ao redor, e que todas deveriam saber.

Desigualdade de gênero, machismo, violência, feminicídio. São inúmeros os motivos que fazem com que muitas brasileiras se sintam ameaçadas e até mesmo discriminadas diante a sociedade.

Para se ter uma ideia, o Fórum Econômico Mundial realizou em 2020 um relatório para medir a igualdade de gênero pelo mundo e o Brasil ficou com uma das piores ocupações, estando em 92ª posição em um ranking com 153 países.

Porém, apesar da colocação preocupante, o país já conseguiu diversas conquistas relacionados aos direitos femininos ao longo dos anos.

6 direitos que toda mulher deveria saber que tem no Brasil

1. Lei Joanna Maranhão

Criada em maio de 2012, a lei Joanna Maranhão, nº 12.650/2012, garante um tempo maior para as mulheres que tiverem sido vítimas de abuso sexual denunciem o agressor.

O nome faz homenagem a nadadora maranhense Joanna Maranhão que denunciou que o ex-treinador a molestava na infância apenas 12 anos depois dos abusos.

Antes da lei, o tempo para a denúncia começava a ser contado logo após o crime ocorrer e assim que o prazo prescrevia, o abusador não podia mais ser penalizado. Agora, o prazo só começa a ser contado quando a vítima completa 18 anos e a denúncia pode ser feita até os 38 anos.

2. Lei Maria da Penha

O nome foi dado em homenagem a mulher considerada como símbolo da luta contra a agressão às mulheres, Maria da Penha Maia Fernandes.

A lei n.º 11.340, Lei Maria da Penha, foi criada em agosto de 2006 e determina que é crime qualquer caso de violência doméstica ou intrafamiliar praticado contra mulheres.

Além disso, garante que o julgamento ocorra em Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

A lei oferece para as vítimas escolta e transporte até um local seguro, proteção policial, prisão preventiva do agressor, exame de corpo de delito e estipula uma medida protetiva com distância mínima que o acusado deve manter.

3. Lei Carolina Dieckmann

Com o crescente crescimento da internet e consequentemente, dos crimes nela praticados. A lei Carolina Dieckmann, 12.737, criada em 2012, torna crime casos de invasão de aparelhos eletrônicos para obter dados particulares das vítimas.

O nome foi inspirado na atriz Carolina Dieckmann, que precisou enfrentar consequências após ter o computador invadido por um hacker e fotos íntimas pessoais vazadas na rede.

A lei determina uma multa para quem invadir qualquer que seja o meio eletrônico alheio sem permissão, além de prever detenção que pode chegar de três meses até um ano.

4. Stealthing

De origem inglesa, stealthing pode ser traduzido como furtivo, que é a forma como o agressor age nesses casos.

A prática consiste na retirada, de maneira escondida, do preservativo masculino, sem o consentimento da parceira durante a relação sexual.

O crime é considerado como violação sexual mediante a fraude e está descrito no artigo 215 do Código Penal, podendo acarretar na reclusão do acusado pelo período estipulado de dois a seis anos.

5. Lei do Feminicídio

Criada em 2015, a lei nº 13.104 define como sendo feminicídio o homicídio praticado contra mulheres especificamente pela condição de gênero, em decorrência da violência doméstica e familiar, por menosprezo ou discriminação pelo simples fato de ser mulher.

A pena prevista para o agressor é mínima de 12 anos de reclusão e máxima de 30 anos.

6. Lei do Minuto Seguinte

A lei nº 12.845, de 2013, garante que as mulheres vítimas de agressão física ou sexual possuam o direito de receber assistência emergencial antes mesmo da realização do boletim de ocorrência.

Ela foi denominada como Lei do Minuto Seguinte como uma forma de mostrar a máxima urgência que esses tipos de caso exigem.

A lei facilita o registro da ocorrência policial para as vítimas, o acesso as informações sobre os direitos legais que possuem, oferece medidas necessárias para a prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis e garante amparo médico, psicológico e social.

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