Desde que a Reforma Tributária foi aprovada, uma das dúvidas que mais tenho ouvido é relativamente simples: quem recebe aluguel agora será obrigado a abrir um CNPJ? A resposta é: Não.
Mas, como quase tudo em matéria tributária, a resposta completa exige um pouco mais de atenção. A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma mudança importante ao estabelecer que determinadas pessoas físicas poderão se tornar contribuintes da CBS e do IBS sobre receitas de locação de imóveis. A notícia rapidamente ganhou espaço e gerou uma impressão equivocada de que qualquer proprietário passaria a ser tratado como empresário.
Não é isso que a lei diz. O novo regime somente alcança quem preencher dois requisitos ao mesmo tempo.
O primeiro requisito é possuir mais de três imóveis distintos destinados à locação, cessão onerosa ou arrendamento. O segundo é obter uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil com essas operações.
Isso significa que quem possui muitos imóveis, mas recebe menos do que esse limite, permanece fora da nova regra. Da mesma forma, quem recebe mais de R$ 240 mil por ano alugando apenas um, dois ou três imóveis também não será alcançado.



