As agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Desta forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01), além de operar em horários especiais nos dias 24 e 30 de dezembro.

O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor”, ressalta o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Horário Expediente ao público no dia 24 de dezembro:

Estados com horário igual ao de Brasília-DF
Hora local: 9h às 11h
Horário de Brasília: 9h às 11h

Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília – DF
Hora local: 8h às 10h
Horário de Brasília: 9h às 11h

Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília – DF
Hora local: 8h às 10h
Horário de Brasília: 10h às 12h