A Bahia processou Minas Gerais para tentar resolver problemas sobre as divisas entre os dois estados vizinhos. Na ação, o governo baiano aponta a necessidade de atualizar a demarcação dos limites territoriais entre os dois estados, uma vez que o Decreto Federal 24.155/1934, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, não reflete mais a realidade.
Na ação, obtida pelo BNews, o Governo do Estado argumentou que as tentativas de atualização e declaração das divisas não tiveram respostas de Minas Gerais. O processo também cita a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que os dois estariam omissos na resolução do imbróglio.
Entre os argumentos utilizados pelo governo baiano na ação, foram elencados pelo menos sete locais que se situam exatamente na divisa entre os dois estados e que sofrem com problemas:
a) Região da Nascente do córrego Palmital ► Embora a lei originária (Decreto Federal 24.155/1934) seja imprecisa em relação ao exato ponto desta nascente, acordou-se em reconhecer um ponto como satisfatório aos dois Estados;
b) Usina Santa Clara ► A Usina Hidrelétrica Santa Clara constituise em uma pequena geradora, que sempre foi vinculada ao município de Nanuque (MG). Considera-se importante que a mesma continue com este vínculo, embora uma hipotética linha oriunda na nascente do córrego Palmital divida-a ao meio;
c) Sede do Município de Lajedão ► 1/3 da sede municipal de Lajedão cairia em Minas Gerais, considerando o Decreto Federal 24.155/1934;
d) Vila Bahia (BA) e Mata Verde (MG) ► Vila Bahia é um povoado pertencente a Encruzilhada (BA) e sofre um processo de conturbação da sede municipal de Mata Verde (MG). Estabeleceu-se um limite que separa satisfatoriamente os dois Estados;
e) Divisópolis (MG) e Cabeceira da Forquilha (BA) ► Considerando-se o divisor de águas como limite natural, Divisópolis teria aproximadamente metade de seu território no Estado da Bahia, mais precisamente dentro do povoado de Cabeceira da Forquilha, pertencente a Encruzilhada (BA);
f) Pombos ► Este povoado (aglomerado rural com mais de 50 domicílios) fica divido ao meio entre Divisópolis (MG) e Encruzilhada (BA);
g) Salto da Divisa ► O córrego Bugalhau descrito no Decreto 24.155/1934 corta a cidade ao meio, ficando metade para Minas Gerais e metade para a Bahia. Saliente-se que toda a administração é de Minas Gerais.
De acordo com o governo baiano, outros trechos em conflito são Divisópolis/MG com Encruzilhada/BA, Salta da Divisa/MG e Itagimirim/BA, Serra dos Aimorés/MG e Lajedão/BA, Mata Verde/MG e Encruzilhada/BA, Formoso/MG e Cocos/BA. A Bahia, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aponta que a tese defendida pelo estado tem a anuência de todos os prefeitos mineiros na área de divisa. Veja:
“Objetiva-se, assim, com a presente ação, eis que se mostrou infrutífero o caminho extrajudicial, a determinação do preciso traçado de toda a linha divisória entre os dois Estados e sua correspondente demarcação, sem prejuízo, naturalmente, da possibilidade de retomada do processo voluntário e consensual de atualização das divisas entre os dois Estados, sob a intermediação do IBGE e participação dos órgãos estaduais envolvidos na temática”, afirma o governo da Bahia na ação
Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, enviou a ação para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF). Em despacho assinado na terça-feira (17), o magistrado afirma que os dois estados manifestaram interesse em uma audiência de conciliação para tentar resolver a controvérsia de forma consensual.
Ainda de acordo com o STF, a Bahia manifestou interesse na solução consensual do caso após os resultados positivos obtidos com o processo de atualização das divisas intermunicipais feito por meio da Lei estadual 12.057/2011. Na época, a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Jaques Wagner (PT), hoje senador e líder do governo no Senado. Fachin também aponta que o estado baiano considerou favorável a definição das linhas divisórias entre Bahia e Sergipe, que contou com a participação da União, através do IBGE.
“Nesse sentido, em homenagem ao art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a criação do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) junto à Assessoria de Apoio à Jurisdição desta Corte, entendo cabível a análise da matéria perante o referido órgão”, diz Fachin na decisão.