Oito policiais militares que participaram de uma ocorrência no bairro do Uruguai, em Salvador, foram punidos com cinco dias de detenção após utilizarem balaclavas durante o serviço. A decisão disciplinar consta em publicação da Polícia Militar da Bahia.
Os agentes pertencem a uma unidade da Rondesp/BTS e estavam envolvidos em uma operação conjunta que terminou com a prisão em flagrante de um criminoso conhecido como “Gão”. O caso aconteceu em 26 de agosto de 2024.
Segundo o processo disciplinar, o uso da balaclava contrariou o Regulamento de Uniformes da PMBA, já que o acessório não é autorizado para o uniforme C1, utilizado no Policiamento Ostensivo Geral. Durante o andamento, os oito policiais afirmaram que utilizavam o acessório para preservar a identidade e proteger a segurança pessoal e de familiares.
Segundo os depoimentos, durante a ocorrência havia moradores filmando a ação e transmitindo as imagens pelas redes sociais. Os policiais também relataram que a região possuía câmeras de monitoramento instaladas por criminosos e que o local era dominado pelo tráfico de drogas.
Alguns dos militares disseram ainda que moravam no próprio bairro ou em áreas próximas e temiam ser reconhecidos durante o serviço e sofrer represálias fora do horário de trabalho.
Os policiais também afirmaram que não tinham conhecimento de que o uso da balaclava era proibido pelo regulamento e que deixaram de utilizar o acessório após a repercussão do caso.
As defesas dos militares pediram o arquivamento do processo disciplinar e a absolvição dos envolvidos. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que o uso da balaclava não tinha como objetivo prejudicar o serviço, mas proteger os policiais e seus familiares diante de um suposto risco de represália.
Uma das defesas também argumentou que, diante de situações excepcionais de ameaça, o uso do equipamento poderia ser justificado.
Na decisão, porém, a PMBA entendeu que as justificativas apresentadas não afastavam a infração disciplinar. Segundo o processo, não foi identificado um perigo atual que justificasse o uso do acessório. A decisão destacou que o risco genérico relacionado à atividade policial não seria suficiente para afastar a regra prevista no regulamento.
A corporação apontou que os militares violaram a Portaria nº 086-CG/2022, que proíbe alterações ou sobreposição de peças e equipamentos nos uniformes fora das regras estabelecidas.
Com a conclusão do processo disciplinar, a PMBA aplicou cinco dias de detenção a cada um dos oito policiais. Conforme a decisão, as sanções deverão ser cumpridas no Batalhão de Choque (BPChq), em Lauro de Freitas. A Rondesp/BTS deverá informar à Corregedoria da PMBA as datas de início e término do cumprimento das punições.



