Uma operadora de caixa que denunciou ter sido vítima de assédio sexual praticado pelo gerente da empresa onde trabalhava, em Salvador, deverá receber indenização de R$ 20 mil após decisão da Justiça do Trabalho da Bahia. A condenação foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e não cabe mais recurso.
Segundo o processo, a trabalhadora relatou ter sofrido episódios frequentes de assédio, incluindo apelidos como “diabinha” e “meu anjo”, além de toques considerados indevidos. Os fatos teriam ocorrido até 2025, ano em que ela foi demitida da empresa.
Durante a ação, uma testemunha afirmou que o gerente costumava fazer comentários de cunho sexual e chegou a convidar a funcionária para sair. Segundo o depoimento, ele teria dito que ela “não aguentaria meia hora com ele, porque era muito homem para ela”.
A empresa negou as acusações e alegou que as expressões utilizadas pelo gerente eram comuns no ambiente de trabalho. Também tentou reverter a primeira decisão judicial, mas a condenação foi mantida.
De acordo com o TRT-BA, o relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou que a trabalhadora apresentou prints de conversas e áudios para comprovar os episódios. Ela relatou ainda que o gerente utilizava aplicativos de mensagens para enviar apelidos de conotação íntima e fazia comentários sobre sua aparência durante reuniões.
Uma testemunha afirmou que o gerente tinha o hábito de abraçar funcionárias, mexer nos cabelos delas e comentar sobre aparência e perfume. Em relação à operadora de caixa, o comportamento teria sido “mais avançado”.
O depoimento também aponta que o chefe passava a mão na perna e nas nádegas da funcionária, colocava a mão em sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha das empregadas.
Ainda segundo o relato, a trabalhadora não correspondia às investidas e chegou a chorar no ambiente de trabalho. Ao ser questionada sobre o motivo de não denunciar o caso ao proprietário da empresa, ela teria afirmado que tinha medo de perder o emprego, já que precisava sustentar a família.
A funcionária foi demitida por justa causa em maio de 2025, um dia antes de formalizar a ação trabalhista. A empresa alegou faltas, atrasos e uso de celular durante o expediente como justificativa para a dispensa.
No entanto, a sentença entendeu que a demissão ocorreu após a empregada manifestar a intenção de procurar a Justiça.
Durante o processo, a defesa da empresa também tentou invalidar os prints apresentados pela trabalhadora, argumentando que o material não havia sido formalizado por meio de ata notarial. Apesar disso, a 5ª Turma do TRT-BA concluiu que o conjunto de provas e os depoimentos foram suficientes para comprovar os episódios de assédio moral e sexual.
Abuso sexual em escola
O diretor da Escola Municipal Profª. Rita de Cássia Silva Santos, localizada em Arraial d’Ajuda, em Porto Seguro, foi preso na última terça-feira (5) suspeito de abusar sexualmente de um aluno autista de 16 anos.
O suspeito, identificado como Maxuel D’ajuda Santiago, é investigado pelo crime de estupro de vulnerável que teria ocorrido no dia 24 de abril deste ano após um passeio escolar.
Um mandato de prisão preventiva e de busca e apreensão foram cumpridos. No local, um gravador foi apreendido.
De acordo com as investigações, o caso foi descoberto após o aluno contar para a mãe que teria sido constrangido pelo diretor. Ao explicar a situação, a vítima acabou contado sobre o abuso.
Segundo apuração da TV Santa Cruz, Maxuel D’ajuda Santiago nega ter cometido o crime. O caso segue sendo investigado.
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