CLAUDIO CAMPANHA: fundador da facção CP é solto pela Justiça; saiba mais detalhes

A Justiça da Bahia concedeu a progressão para o regime aberto ao traficante Cláudio Eduardo Campanha da Silva, conhecido como Cláudio Campanha, um dos nomes mais conhecidos do crime organizado no estado. A decisão foi assinada na última segunda-feira (4) pela Vara do Júri e Execuções Penais de Lauro de Freitas, que determinou a expedição do alvará de soltura, desde que o detento não respondesse a outra ordem de prisão.

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Na decisão, a magistrada considerou que o apenado cumpriu o tempo necessário da pena, apresentou bom comportamento carcerário e não possuía impedimentos para receber o benefício. O regime aberto foi condicionado ao cumprimento de uma série de medidas, entre elas manter endereço fixo, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de portar armas, frequentar bares e festas, além da obrigação de comparecer periodicamente à Justiça.

Cláudio Campanha ganhou notoriedade por ser um dos fundadores do Comando da Paz (CP), facção criada dentro do sistema prisional baiano. Após o enfraquecimento do grupo, o CP passou a integrar o Comando Vermelho (CV), organização criminosa que ampliou a atuação em Salvador e na Região Metropolitana, intensificando a disputa por territórios do tráfico de drogas.

Considerado durante anos um dos criminosos mais procurados da Bahia, Campanha foi preso em novembro de 2008, em um sítio localizado no município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, durante uma operação conjunta das polícias da Bahia e do Ceará.

Após a prisão, Campanha passou por presídios federais de segurança máxima antes de retornar ao sistema prisional baiano. Em 2023, chegou a obter liberdade condicional, mas a decisão foi suspensa após a abertura de um procedimento disciplinar dentro da unidade prisional.

Com a nova decisão, o traficante deixa o sistema prisional para cumprir o restante da pena em regime aberto. Caso descumpra qualquer uma das condições impostas pela Justiça ou volte a ser preso por outro crime, o benefício poderá ser revogado e ele poderá retornar ao sistema fechado, conforme previsto na decisão judicial.