Um carteiro de Salvador será indenizado por ter sido vítima de assaltos durante o desempenho de suas funções na entrega do serviço de Sedex. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), por considerar a atividade do trabalhador de risco. A decisão de indenizar o trabalhador em R$ 16.685 ainda cabe recurso.

Em março de 2018, o carteiro relatou que foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte com uma arma de fogo enquanto estava no exercício de suas atividades. Ele alegou que os assaltos eram frequentes, uma vez que realizava entregas de Sedex contendo objetos de valor, sem receber proteção da empresa durante o serviço.

Por causa de traumas psicológicos, ele se afastou do emprego. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, os Correios argumentou que é responsabilidade do Estado fornecer segurança pública a pessoa que estiver prestando serviços a empresa.

Em recurso, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-5 divergiram da decisão da 30ª Vara do Trabalho de Salvador. O juiz do Trabalho que analisou o caso negou o direito à indenização. Segundo o magistrado, a ocorrência do assalto não foi comprovada e a segurança pública é de responsabilidade do governo.

Já o relator do caso, desembargador Marco Antônio Valverde, considerou a atividade do carteiro como de risco por causa do trabalho nas ruas transportando bens de valor. Ficou comprovado que a vítima teve estresse psicológico agudo, conforme indicado no boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedida pelo médico do trabalho da empresa.

A Tarde