Cerca de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na conta de luz.

Segundo o órgão de energia elétrica do estado, para ter acesso ao benefício, a pessoa precisar estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal. Além disso, atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS).

É possível se cadastrar por meio do WhatsApp da Neonergia Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento no estado. Já para quem deseja atualizar o NIS ou BPC/LOAS, é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Para quem não possui o NIS ou o BPC/LOAS, e tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também é possível obter o número no CRAS, seguindo os mesmos passos.

Com o número em mãos, o cliente vai poder solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não existe limite de prazo para solicitação. Atendendo aos pré-requisitos de classificação, o consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício.

O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma residência possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Além disso, para quem já possui o benefício, é necessário manter o cadastro atualizado. Em 2022, mais de 50 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Veja os requisitos que dão direito à tarifa social:

1. Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

2. Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

3.Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.