Uma funcionária de uma empresa que prestava serviços no Hospital Geral do Estado (HGE) receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido contaminada com o vírus da hepatite C. A decisão é da 1ª turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT-BA) e cabe recurso.

De acordo com órgão, a funcionária, moradora de Pojuca, ingressou com uma reclamação trabalhista alegando ter adquirido a doença por conta do seu trabalho. Ela disse ainda ter se afastado, com cobertura pelo INSS, por quatro meses para tratamento, e que foi despedida cinco dias após o retorno ao trabalho.Por esse motivo, pediu o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores.

A decisão, da juíza Renata Sampaio Gaudenzi, reconheceu o direito a indenização por danos morais, uma vez que “as condições de trabalho atuaram como causa para o surgimento da doença”. A desembargadora relatora, Suzana Inácio, com apoio no laudo técnico no qual se concluiu haver nexo causal entre a doença e o trabalho, pontuou que a infecção pelo vírus da hepatite C pode ocorrer pelo contato com sangue contaminado, e que uma das atividades da trabalhadora envolvia limpeza de sangue.