Entenda como é calculada a PENSÃO ALIMENTÍCIA e veja quem tem direito

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Um assunto que parece ser muito claro é a pensão alimentícia, mas ainda restam dúvidas sobre o cálculo do valor a ser pago, quem tem direito e quais são as obrigações de quem paga. Para tanto, é preciso entender que se trata de um valor definido a partir de um acordo entre as partes ou quando há inteligência da Justiça.

É comum ver casos envolvendo pais separados, que os filhos ficam sob a guarda da mãe e o pai não paga ou atrasa o pagamento da pensão. É algo que acontece com vários famosos e que se torna assunto das páginas de fofoca, em algumas situações as consequências do não pagamento podem impactar em outros membros da família.

Quando os pais não se envolvem em um consenso, a Justiça pode ser acionada e a pensão alimentícia se torna um processo judicial. Para entender melhor quais são os direitos e deveres de todos os envolvidos, confira a explicação a seguir com base no que determina a legislação brasileira sobre os aspectos familiares.

Entenda como é deixado a PENSÃO ALIMENTÍCIA e veja quem tem direito
O valor é fixado pela Justiça e precisa ser razoável, conforme as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Além dos filhos, quem tem direito a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito dos filhos menores de 18 anos de idade ou até 24 anos, desde que estejam matriculados em uma universidade. Os íntimos também podem receber, caso vivam em união estável, isto ocorre, por exemplo, quando a mulher deixa de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, abrindo a possibilidade de um valor ser fixado para ela ter direito a pensão.

Pais e avós também podem receber pensão alimentícia dos filhos e netos, assim como os irmãos. O que vai determinar se a pensão alimentícia será ou não paga são as nuances de cada caso. Isso porque a legislação brasileira entende que é dever dos responsáveis ​​prover a segurança alimentar dos independentes.

No caso dos filhos, quem paga pensão é o pai ou mãe que não detém a guarda. Se a pessoa não tiver como pagar a pensão, os avós podem ser acionados judicialmente para arcarem com os pagamentos. No caso de pensão para pais, avós, irmãos ou ex-cônjuge, o prazo de pagamento é indefinido, ou seja, vai depender da necessidade e dependência financeira.

O tempo do processo judicial varia conforme a complexidade do caso e a disposição ou não das partes chegarão a um acordo, em algumas situações tudo pode ser resolvido dentro de semanas. O não pagamento e atraso da pensão alimentícia pode passar à prisão do devedor, além de gerar juros e correção monetária.

Como é definido o valor?

Para dar entrada no processo deve-se contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública, será preciso demonstrar os gastos de quem vai receber e as possibilidades financeiras de quem vai pagar. A Justiça analisa o pedido, fixa um valor inicial e depois ouve o devedor e as testemunhas. A partir do julgamento é decidido se haverá o pagamento e qual será o valor.

O valor pago envolve as necessidades básicas de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, entre outras coisas. Geralmente o valor é calculado com base na renda mensal do pagador, respeitando a razoabilidade. O valor é fixo, com índices automáticos de reajuste e pode ser alterado caso tenha um fato novo que justifique o aumento ou a redução.