O pedido de indenização de um mestre cervejeiro foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O profissional buscou meios legais após alegar ter desenvolvido alcoolismo depois de trabalhar por anos na Ambev e ter que consumir até quatro litros de cerveja por dia enquanto atuava em suas funções.
O trabalhador contou que foi contratado em 1976 e demitido sem justa causa em 1991, tornando-se dependente químico nove anos depois do desligamento. Foi esse espaço de tempo que tornou inviável para o TST a relação direta entre a doença e as funções no trabalho.
Após os relatos a Ambev contestou a declaração do ex-funcionário afirmando que a degustação feita pelos mestres cervejeiros ocorre de maneira técnica e em pequenas quantidades. A empresa também declarou que não seria possível manter a produção diária com o consumo exagerado.
Além disso, o laudo pericial apresentado pelo ex-funcionário foi considerado falho em instâncias inferiores. O TRT da 1ª Região também apontou que o homem continuou exercendo a mesma função em outras empresas nos anos seguintes após o desligamento da Ambev, o que faz com que a tese perca o sentido da causa.
De acordo com o portal O Tempo, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou em julgamento que não cabe ao TST reavaliar provas e fatos fazendo com que o recurso não fosse aceito.