Duas meninas, de 7 e 11 anos, foram estupradas pelo próprio pai, de 41, em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte. O caso veio à tona, nessa segunda-feira (22), após a mãe das vítimas, de 26, descobrir o crime sexual.

A jovem contou à PM (Polícia Militar) que as filhas haviam passado o dia com o pai, porém ela percebeu que ambas estavam com o comportamento diferente do normal. A mulher divide a guarda das crianças com o ex-marido. Em conversa com as meninas, a mais velha, disse que o pai estava abusando dela. Ele teria acariciado as partes íntimas da filha, além de obrigar a conjunção carnal.

A mãe continuou perguntando o que mais o homem fazia com as vítimas, e a outra filha contou os abusos sofridos. A garota disse que o pai fazia sexo anal com ela, além de também acariciar as partes íntimas.

A polícia foi chamada pela jovem e as vítimas levadas para o Hospital Odilon Behrens, na capital mineira. As meninas receberam atendimento médico e precisaram ficar internadas na unidade de saúde para receber atendimento psicológico.

Até o fechamento da ocorrência, o suspeito do crime não havia sido preso. O registro policial foi encerrado na Delegacia de Plantão de Sabará.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Bhaz