O fato ocorreu na cidade de Belo Horizonte.

Um homem de 36 anos causou pânico dentro da tradicional padaria Boníssima, na unidade da Praça José Cavalini, na rua Guacuí, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Descontrolado, abusou sexualmente de uma atendente, tentou agredir uma gerente, roubou produtos e quebrou um computador do estabelecimento. E ainda agrediu um militar e danificou a viatura.

O caso ocorreu na noite de quinta-feira (11). A confusão começou com os abusos em uma atendente de 21 anos. O rapaz passou a mão repetidamente no braço da vítima e, quando confrontado, tentou apalpar seus seios. A mulher gritou socorro e o autor se descontrolou.

Ele, então, quebrou um dos computadores dos caixas do estabelecimento, roubou chicletes e passou a socar mercadorias e materiais da padaria. A Polícia Militar, que possui um ponto de apoio em frente ao estabelecimento, agiu rapidamente e foi recebida com a mesma agressividade pelo autor.
Um policial, inclusive, teve luxação no dedo após agressões do homem. Depois do uso de força moderada, segundo qualificaram os próprios policiais, o rapaz foi detido e colocado na viatura, onde ele também danificou com chutes.
O autor foi encaminhado a uma unidade de saúde, pois machucou a face quando escorregou no momento em que dava socos na padaria, e depois encaminhado à Polícia Civil.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.