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A Receita Federal liberou a plataforma oficial para preenchimento e transmissão do IRPF 2023 na última quinta-feira (09). Conforme declarações, contudo, podem ser entregues a partir desta quarta-feira (15) – a data limite é 31 de maio.

Para este ano, a Receita espera 8,8% a mais em declarações entregues ante 2022, podendo chegar a 39,5 milhões. As restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

Mudanças para 2023

Para 2023, uma das maiores mudanças é a possibilidade de o contribuinte realizar uma declaração pré-preenchida na abertura do prazo de entrega.

Os dados do contribuinte já são preenchidos por meio da informação na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregues pelas pessoas jurídicas pagadoras, empresas de idosos e providos de serviços de saúde – feitos até 28 de fevereiro.

Vale ressaltar, porém, que o contribuinte é o responsável pela checagem final dos dados. As declarações pré-preenchidas valem para todas as versões do programa. Porém, ela só vale para quem tem conta prata ou ouro no Gov.br, sendo obrigatório o login no programa de preenchimento e envio da declaração ou no Meu Imposto de Renda.

Confira abaixo as informações que já constam na declaração pré-preenchida:

  • Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
  • Rendimentos informados na DIRF, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão teia;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) de imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Informações sobre os pagamentos realizados devem ser relatadas manualmente pelo contribuinte;
  • Doações realizadas a entidades filantrópicas e reportadas em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidas na base de dados de 31 de dezembro de 2021;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá atenção especial para não correrem duplicidade no lançamento;
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Onde baixar o IRPF 2023 e para quais plataformas ele está disponível

O programa do Imposto de Renda 2023 para PCs e Macs estará disponível link aninhado. Contudo, preste atenção se a versão selecionada é a IRPF 2023bem como se você está baixando a versão certa para seu computador – o IRPF 2023 está disponível para Windows (32 e 64 bits), MacOS, Linux e em multiplataformas (via Java, arquivo em .zip).

Caso você queira mais “liberdade” na hora de realizar sua declaração, a Receita também disponibiliza o app Meu Imposto de Renda pára Android e iOS. Neste caso, o usuário já pode baixá-lo, pois ele é atualizado periodicamente.

Você também pode realizar uma declaração pela internet, no sistema e-CAC. Para logar, é preciso CPF/CNPJ, código de acesso (gerado na hora) e senha. Ainda, é possível logar com uma conta gov.br.

Como fazer sua declaração

Após o download do programa, separe os seguintes documentos:

renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • relatórios de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2022, como doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

Variável de renda

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto;
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em variável de renda.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas, em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (somente uma), contendo o NIT da pessoa;
  • Recibos de pagamentos recebidos a incluídos de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última DIRPF entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode incluir informações complementares sobre alguns bens, como imóveis e veículos, além de dados de aplicações financeiras:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira onde as aplicações são custodiadas.

Hora de declarar!

  1. Abra nova declaração em “nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, selecione “Iniciar Importando Declaração de 2022” se esta estiver no mesmo computador. Se não, clique em “Iniciar Declaração em Branco”;
  2. Em “Dados Cadastrais”, preencha seus dados, como endereço e CPF. Ainda em “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração anterior, título eleitoral e sua profissão. Selecione, npo canto alto da página, a opção “Declaração de Ajuste Anual Original”;
  3. Em “Rendimentos”, é hora de pegar os documentos relativos separados e inserir os dados pedidos. Na sub-aba “Rendimentos tributáveis ​​recebidos de PJ pelo Titular”, é preciso preencher rigorosamente os informes da ou das empresas nas quais trabalharam ano passado e também de seu banco, caso contrário, corre o risco de cair na malha fina;
  4. Rendimentos isentos e não tributáveis ​​(bolsas de estudo, poupança, etc.), têm ficha específica, bem como rendimentos advindos de aplicações e participação em lucros e resultados de empresas, que devem ser discriminados em “Rendimentos sujeitos à exclusividade”;
  5. Aplicações, saldo em conta-corrente e bens móveis (ex.: veículos) e imóveis são discriminados em “Bens e direitos”;
  6. Gastos com despesas dedutíveis e comprováveis, como plano de saúde e estudos, são inseridos em “Pagamentos desejados”;
  7. Preenchidos todos os dados pertinentes, clique em “Verificar pendências”. Esse botão mostra ao contribuinte se alguma informação foi internada incorretamente ou está ausente;
  8. Por fim, escolha se quer realizar uma declaração completa ou simplificada. A completa se dá pelas deduções legais. O próprio programa mostra qual é a mais vantajosa, tanto qual paga mais imposto, ou qual cobra menos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor do IRPF 2022). Isso inclui salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos (não tributáveis ​​ou tributados na fonte no ano) – a exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como casa) e sujeito à incidência de imposto;
  • Operações na Bolsa que deram ganhos a objetos sujeitos à incidência de imposto;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, como agrícola, ou com pagamento rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos seguintes;
  • Era dono de bens, incluindo terra nua, que somavam mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer época de 2022, que registrou como residente até 31 de dezembro.

Não poderá declarar o IRPF 2023 via e-CAC e app os que conseguiram rendimento:

  • Tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • Faça exterior;
  • Relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • Correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Caso tenha alguma outra dúvida sobre como preparar seu IRPF 2023, é só nos enviar um e-mail: redacao@olhardigital.com.br.

Com informações de UOL e g1