A Justiça Federal no Espírito Santo determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil e impôs multa diária de R$ 1 milhão até que a plataforma entregue informações à Polícia Federal sobre dois grupos extremistas.

O caso começou depois da Polícia Federal ter analisado o celular do adolescente que matou quatro pessoas em uma escola em Aracruz, Espírito Santo, em novembro do ano passado. No celular, a PF encontrou na plataforma do Telegram dois grupos extremistas com perfil neonazista; integrantes dos grupos compartilhavam tutoriais de assassinatos, de fabricação de explosivos e vídeos de mortes violentas.

No dia 14 de abril, a Polícia Federal pediu à Justiça Federal em Linhares pela quebra do sigilo dos dados em sistemas de informática e telemática dos usuários do canal e do chat. A Justiça Federal determinou que, para a hipótese de descumprimento, multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

A plataforma respondeu que só foi possível identificar os dados do administrador do grupo e que, quanto ao canal, foi possível identificar que foi deletado, como mostra o segundo pedido da Polícia Federal à Justiça, feito nesta terça-feira (25).

Nesse segundo pedido, a PF considerou que as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Na decisão desta terça, o juiz da 1ª vara federal de Linhares, Wellington Lopes da Silva, lembrou que determinou anteriormente ao Telegram o fornecimento de dados de todos os usuários do canal e que a empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador, e não a todos os usuários de um canal, deixando ainda de fornecer os dados dos usuários do outro grupo.

Ainda segundo a decisão judicial, o Telegram se limitou a negar o fornecimento dos dados requisitados sob a alegação genérica de que o grupo havia sido deletado.

Trecho da decisão judicial que determinou a suspensão do Telegram no Brasil — Foto: JN
Trecho da decisão judicial que determinou a suspensão do Telegram no Brasil — Foto: JN
Na decisão, o juiz aumentou o valor da multa aplicada, afirmando que “como os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso, majoro a multa para R$ 1.000.000,00 por cada dia de atraso”.

O juiz Wellington Lopes da Silva também afirmou que “a sanção de suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil é medida que pode ser efetivada por meio da expedição dos ofícios às empresas referidas” e deu prazo até as 19h desta quarta-feira (26) para que a própria autoridade judiciária encaminhe os ofícios diretamente aos destinatários – no caso, as operadoras de telefonia e as lojas de aplicativos.

G1