A Justiça do Trabalho proibiu a realização de uma greve de rodoviários em Salvador, que tinha previsão de início na quarta-feira (26).

A decisão expedida pelo desembargador Norberto Freirichs, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), no sábado (22), prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O magistrado entendeu que a ação movida pelas empresas Plataforma Transportes e Ótima Transportes é um direito constitucional, mas não absoluto.

O desembargador afirmou que por causa do cenário de crise na saúde, com o quadro de pandemia da Covid-19, a “greve possivelmente será abusiva e ilegal por causar a paralisação de um serviço público essencial à população”.

Norberto Freirichs argumentou que sem a opção dos serviços de transporte rodoviário, a população buscará outros meios de transporte, como o metrô e os transportes alternativos, gerando aglomerações. Com isso, ele acredita que a saúde pública será colocada “em risco com a greve, o que é de todo inadmissível”.

Ainda segundo o desembargador, dois oficiais de Justiça foram designados para acompanhar, junto com as empresas Plataforma Transportes e Ótima Transportes, a execução da liminar, a partir de quarta-feira.

“Ante o exposto, o pedido de tutela cautelar antecipada para DEFIRO determinar a proibição de toda e qualquer paralisação total ou parcial dos serviços que está programada para o próximo dia 26 de maio, sob pena de pagamento pelo Suscitado/Sindicato de uma multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, disse o desembargador na decisão.

“Determina-se ainda que, para garantir o fiel cumprimento do quanto aqui deferido, devem dois Oficiais de Justiça para, junto a cada uma das 02 (duas) empresas Suscitantes, fiscalizar e acompanhara efetiva execução do quanto aqui deferido, a partir do primeiro minuto do dia 26 de maio próximo (quarta-feira)”, concluiu.

O G1 tentou contato com as empresas Plataforma Transportes e Ótima Transportes para solicitar posicionamentos sobre a decisão do TRT-5.

G1 Bahia.