A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da operadora Oi para anular uma multa de R$ 8,6 milhões aplicada à empresa pelo Procon-SP por propaganda enganosa exibida no intervalo do Jornal Nacional, da Globo, em 2013. A informação é da Folha de S. Paulo.
Na propaganda, estrelada por Gabriel Braga Nunes, a empresa afirmou que o cliente da Oi tem internet “o tempo todo, em todo lugar”. Notificada à época, a operadora enviou seu mapa de atuação, porém a cobertura de serviço de internet era limitada a determinados municípios, em contradição com o anunciado na televisão.
Em sua defesa, a Oi alegou que a propaganda era clara ao informar que “a Oi Móvel possibilitava o fornecimento de internet 3G aos consumidores sem que fosse necessário, para tanto, um lugar fixo, mas sendo-lhe possível o acesso em movimento, em qualquer lugar, em qualquer espaço: restaurante, shopping, café etc”.
O Procon afirmou à Justiça que não faz sentido a alegação da empresa de que o objetivo da propaganda era indicar a mobilidade do serviço de internet, já que essa é uma característica intrínseca de um serviço de internet móvel.
A juíza Maricy Maraldi concordou com o entendimento do Procon, alegando que a Oi tentou induzir o consumidor a erro. Em recuperação judicial, a operadora de telefonia ainda pode recorrer.