Sancionada há exatamente 13 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. Em 22 de setembro de 2006, a lei passou a vigorar e é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo quando se fala no enfrentamento da violência contra mulheres.

Proteção a homens

Segundo o que explica a advogada Ianne Santana, em determinados já foi admitida a hipótese de se aplicar a Lei Maria da Penha em caso de homens vitimizados. Como foi o caso do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, que acatou o pedido de um homem vítima de agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ex-mulher, em um processo movido em 2008.

“Por analogia, os juízes que assim entenderam, disseram que estavam aplicando a lei exclusivamente porque o legislador não criou um mecanismo parecido para proteção dos homens. Eles analisaram no caso a caso, que naquela situação o homem se encontrava desprovido de proteção frente a determinadas atitudes que aquela mulher infratora estava cometendo”, explica.

A advogada ainda alerta que o correto, perante a legislação e também pelo entendimento majoritário, seria aplicar a lei apenas em casos de violência contra mulheres, contudo, cada caso precisa ser analisado de forma individual. “Já que existe uma lacuna, um silêncio do legislador, deveria ser criado um mecanismo para proteger os homens [contra violência doméstica], mas esse mecanismo na realidade já existe, que são todas as leis que a gente tem no código penal, que penalizam as pessoas que cometem lesões corporais, tentativa de homicídio e diversos outros tipos de agressão”, afirma.

Apesar da possibilidade, o número de homens que procura ajuda judicial é baixo. Para a advogada, o constrangimento em admitir que foi agredido por uma mulher pode ser a justificativa para a ausência de denúncias deste tipo de situação.

Procurados, a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmaram não possuir dados deste tipo de denúncia na Bahia.