O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados durante as abordagens e estabelece critérios para testes, retestes e identificação do consumo de outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Entre as mudanças está a possibilidade de os agentes realizarem uma triagem inicial por meio de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista.
A resolução também prevê a realização de um novo teste quando questões técnicas ou operacionais impedirem um resultado válido, inclusive em casos de possível presença de álcool residual na boca.
A recusa ao bafômetro continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma, no entanto, detalha como essas situações deverão ser registradas durante a fiscalização.
Nos casos em que houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais apresentados pelo motorista.
Outra novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas. Os dispositivos deverão atender aos requisitos da resolução e do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
O bafômetro, por sua vez, continua sendo utilizado normalmente nas operações de fiscalização de alcoolemia.
A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.



