É a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina em quais condições um trabalhador pode ser demitido por justa causa. Essa é a medida mais severa adotada pelas empresas, por isso só é permitida em casos específicos. O que é importante saber é se o funcionário demitido por justa causa também tem algum direito.

Quando uma pessoa é demitida por justa causa, ela perde vários direitos. A indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego são apenas dois exemplos. Essa é uma situação que nenhum trabalhador quer passar, assim é bom saber quais são as condições e como evitar a dispensa.

A única coisa garantida ao funcionário que deixou a empresa sob justa causa tem ligação aos salários que ainda não foram pagos pelo empregador. No mais, ele fica sem vários direitos. Ele deixa de receber o 13º salário proporcional, assim como as férias proporcionais mais um terço, o saque do FGTS e também a multa sobre os depósitos.

Pela lei, de acordo com a CLT, uma dispensa por justa causa pode ser a saída encontrada pelo empregador em 14 situações. Essas são algumas delas:

Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Violação de segredo da empresa;
Negligência no desempenho das funções;
Ofensas verbais e físicas;
Ato de improbidade;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Abandono do emprego;
Prática constante de jogos de azar;
Atos contra a segurança nacional.

Dessa forma, todos os contextos citados e mais alguns outros rendem esse tipo de demissão, pois consideram a gravidade de cada fato, assim como a quebra da confiança na relação entre empresa e funcionário.

Apesar disso, se o trabalhador não concordar com a demissão, ele tem o direito de recorrer à Justiça, mas é preciso apresentar provas do contrário e ter a certeza de que a empresa está cometendo algum erro na demissão por justa causa.

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