Um motorista será indenizado em R$ 29.400,00 pela Transportadora Kaioka Ltda após ser demitido acusado de organizar e participar de um assalto à empresa. O motorista é da cidade de Vitória da Conquista, cidade do interior da Bahia, e , de acordo com a advogada de defesa, Cyntia Possídio do escritório Castro Oliveira, foi dispensado sem provas pela acusação.

“A empresa atribuiu ao motorista a responsabilidade por um assalto no qual ele também foi vítima e o dispensou por justa causa. Pedimos indenização por danos morais e conseguimos também a anulação da dispensa por justa causa, pois não houve provas para a acusação”, informou a advogada.

O inquérito policial do caso foi arquivado for falta de provas e a decisão pela indenização é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado, cabendo recurso.

“A data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024 e o período de estabilidade ocorrerá até março de 2025. Somente depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demiti-lo”, explicou Possídio.

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