Presa e autuada em flagrante, na última terça-feira (21/2), por injúria racial Lia Raquel Soares Regis, teve liberdade provisória concedida, nesta quinta-feira (23/2), pela Justiça. O crime aconteceu, por volta das 17 horas, contra um vendedor ambulante, no Farol da Barra, Circuito Dodô do Carnaval de Salvador.

Contudo, de acordo com a decisão, enviada pelo TJ-BA ao Aratu On, assinada pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, da Comarca de Salvador, ela está “proibida de frequentar o circuito do carnaval ou locais destinados a práticas artísticas ou culturais destinadas ao público, na cidade, em razão da conduta típica racista apresentada pela flagranteada em um evento cultural”.

Além disso, a mulher tem o compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa e terá que comparecer, de modo bimestral, pelo período de um ano, incialmente, à sala da CIAP – Central Integrada de Alternativas Penais -, localizada nesta Vara de Audiência de Custódia, para atendimento e orientação, para, posteriormente, dirigir-se ao local em que a Comarca de Teresina reserva para tais casos, podendo encaminhar seu comparecimento por e-mail ou telefone.

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