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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício destinado aos trabalhadores que trabalham sob o regime de contratação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso ocorra um problema, eles podem contar com os recursos do Fundo de Garantia. Vale ressaltar que o empregador é responsável pelos recursos do fundo. Todos os meses, deposita 8% do salário do trabalhador em sua conta.
A realidade é que os recursos do FGTS pertencem ao trabalhador. Mas, a Caixa Econômica Federal não permite que os brasileiros resgatem o valor a qualquer momento. A estatal é responsável por administrar o uso do Fundo. Portanto, existem situações em que alguém pode movimentar o dinheiro, como a demissão sem justa causa, por exemplo. Continue lendo esta matéria para saber como o trabalhador pode sacar o seu Fundo de Garantia.
FGTS: confira as situações em que o trabalhador pode liberar o dinheiro
Antes de mais nada é importante deixar claro quais são as situações em que o resgate do FGTS é permitido. Como já disse antes, a Caixa não libera o saque a todo momento. Nesta matéria, vamos focar nas principais possibilidades de resgate. A mais conhecida é o saque-rescisão, que ocorre quando o colaborador é dispensado sem justa causa. Vale ressaltar que nesta situação, ele recebe uma multa de 40% do valor disponibilizado do fundo.
Além do mais, existe o saque-aniversário. Este é bem polêmico e já foi alvo de críticas do atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Nesta modalidade, o trabalhador pode sacar parte do seu fundo todo ano, no mês de seu aniversário. Neste mês, os nascidos em junho, podem aprender o resgate. A partir do momento que alguém opta pelo saque-aniversário, perde direito ao resgate em casos de demissão sem justa causa. Além do mais, é obrigado a permanecer nesta modalidade por, no mínimo, dois anos.
Outra situação em que o saque do FGTS é liberado, é quando a pessoa vai comprar uma casa própria. O resgate também pode ser feito em situações de emergência, por conta de um desastre natural. Quando isso ocorrer, a prefeitura ou governo estadual deve decretar estado de calamidade pública na cidade.
Veja também: SURPRESA: saque extraordinário do Fundo de Garantia já está disponível, aprenda a CONSULTAR
Afinal, como posso sacar o meu Fundo de Garantia?
Caso o trabalhador se enquadre em uma das situações mencionadas acima, ele poderá sacar o FGTS. Na realidade, existem outras possibilidades. A consulta pode ser feita no próprio aplicativo do Fundo de Garantia. A plataforma está disponível na Apple Store (IOS) e na Google Play Store (Android). Para acessar a versão web, clique neste link: https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx.
Vale ressaltar que é necessário ter um cadastro na Caixa Econômica Federal. Assim, é possível acessar conta do Fundo de Garantia com o login da estatal. Caso a pessoa não tenha cadastro, pode se cadastrar segundo as indicações do app.
Uma vez que se cadastrar, basta fazer o login. Assim, pode clicar em ‘Meus Saques’. O app vai informar se o brasileiro tem a possibilidade de sacar o FGTS.
Veja também: Lista de quem vai receber o NOVO saque do FGTS acaba de ser revelado
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