A conduta imprudente no trânsito de um caminhoneiro, provocou uma colisão contra um carro e quase terminou em tragédia no último domingo (14/02), no Km 200 da BR 110, trecho do município de Ribeira do Amparo, distante 275 quilômetros de Salvador.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente, provocado intencionalmente por um profissional do volante, aconteceu, por volta das 12h30. Agentes da PRF tomaram conhecimento da ocorrência e, ao chegarem ao local, verificaram que a situação envolvia um caminhão de carga e um veículo Hyundai Creta.

Após receber auxílio dos PRFs, o condutor do Creta relatou que transitava na rodovia com destino a cidade de Alagoinhas (BA), quando percebeu o motorista de um caminhão efetuar manobras perigosas na pista. Ele disse ainda que o caminhoneiro praticamente ‘colou’ na traseira do automóvel, momento em que pediu ao seu filho, que estava como carona, para filmar as condutas imprudentes daquele motorista. Em seguida, o caminhoneiro ‘tomou’ a faixa contrária e intencionalmente colidiu na lateral do Creta.

Ainda de acordo com a PRF, o impacto jogou o carro para fora da pista de rolamento. Apesar do susto, ninguém se feriu. O caminhoneiro fugiu do local, deixando de prestar socorro. Uma guarnição da Polícia Militar (PMBA) foi acionada e conseguiu interceptar o caminhão uns 30 quilômetros depois já na cidade de Cipó.

A PRF fez o teste do etilômetro no motorista, sendo registrado o valor de 0,36 mg de álcool por litro de ar alveolar. O resultado no ‘bafômetro’ supera o limite que configura a conduta como crime.

O infrator, um homem de 55 anos que reside em São José do Rio Preto (SP), foi preso por embriaguez ao volante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis.

Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia gera 7 pontos na CNH e custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrava que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.